O representante do Ministério Público
interpôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito de Jucás, em razão do não repasse integral do duodécimo ao Poder
Legislativo local, bem como por descumprimento reiterado de decisões judiciais
proferidas em varias ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.
A decisão do magistrado foi fundamentada na
relutância do prefeito de Jucás em se sujeitar à ordem constitucional,
ressaltando que, durante praticamente todo o ano de 2011, a Câmara de Vereadores
só recebeu o repasse integral do duodécimo porque, mês a mês, houve bloqueio
judicial na cota do Fundo de Participação dos Municípios.
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