quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO E TCM FIRMAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram visitados, na tarde de ontem (30), pelo procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado. Com o primeiro, o Ministério Público cearense assinou convênio de cooperação técnica e de intercâmbio de informações, enquanto que no segundo foram discutidos vários assuntos, sobretudo as eleições municipais deste ano. Desde que assumiu a direção da PGJ, o procurador Ricardo Machado tem cumprido uma agenda de visitas e amanhã (1/02) terá encontro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O convênio firmado entre a PGJ e o TCM engloba disponibilização de bancos de dados já existentes em ambas Instituições, inclusive informações para contatos entre membros e servidores; de informações constantes do Sistema de Informações Municipais (SIM do TCM) e a da relação das ações judiciais, com seus respectivos números e foros, propostas pelo MP, bem como a participação conjunta, na medida do possível, do Ministério Público na fiscalização promovida pelo Tribunal. Também contempla a realização de palestras, cursos, seminários ou encontros; a formação de bancos de dados de doutrina, jurisprudência e peças processuais de ações judiciais promovidas pelo MP, que se refiram direta ou indiretamente com a atuação do TCM.
Acompanharam o procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado, na visita ao TCM, a vice Procuradora Geral de Justiça, Eliani  Alves Nobre; o procurador Benon Linhares, coordenador do Procap do MPCE; os promotores Raimundo Nogueira Filho; Luiz Alcântara; Ricardo Rocha e Francisco Diassis Alves Leitão, assessor de Políticas Institucionais da PGJ. Assinaram o convênio o procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado; o presidente do TCM, Manoel Beserra Veras, e a procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Leilyanne Brandão Feitosa.
TRIBUNAL ELEITORAL - O desembargador Ademar Mendes Bezerra e a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, respectivamente presidente e corregedor Geral do Tribunal de Regional Eleitoral (TRE), juntamente com membros que compõem o Pleno do Tribunal, receberam, no final da tarde desta segunda-feira, a visita do procurador Geral de Justiça, Ricardo Machado, que esteve acompanhado pela vice Procuradora Geral de Justiça, Eliani Alves Nobre; Francisco Diassis Alves Leitão, assessor de Políticas Institucionais da PGJ, e Raimundo Nogueira Filho. Dentre os assuntos abordados, as eleições municipais de 2012 e o trabalho, cada vez mais conjunto, realizado pelo TRE e o Ministério Público estadual, visando garantir a lisura do pleito.
O desembargador Ademar Mendes Bezerra agradeceu a visita de cortesia ao TRE feita pelo procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, Ricardo Machado, e demais integrantes do MP Cearense, e observou que a PGJ, quando das realizações dos pleitos, tem contribuído muito para que as eleições transcorram da melhor forma possível. Também salientou a importância do MP, sobretudo após da Constituição Federal de 1988, quando o Ministério Público passou a abranger maior área de trabalho, mas sempre na defesa da sociedade.
Fonte: Ascom

RETROCESSO À VISTA

ANTONIO JOSÉ CAMPOS MOREIRA é subprocurador-geral de Justiça do MP-RJ.



O Ministério Público pode e deve, ainda que em caráter supletivo, realizar diretamente atos de investigação criminal, buscando a elucidação do crime e de sua autoria, de modo a viabilizar a ação penal perante o Poder Judiciário.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm, reiteradamente, em suas decisões, reconhecendo ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento investigatório de natureza criminal, observado o disposto na Súmula Vinculante nº 14, que garante aos advogados dos investigados acesso aos autos da investigação.
O Conselho Nacional do Ministério Público, por sua vez, seguindo a jurisprudência de nossas Cortes, regulamentou o procedimento investigatório do Ministério Público através da Resolução 13/2006.
Tal quadro vem permitindo ao Ministério Público a apuração direta de fatos criminosos, notadamente quando neles envolvidos policiais ou detentores do poder, político ou econômico. Nestes casos, não raro, a ação policial se revela, por motivos que não cabe aqui discutir, insuficiente ou mesmo inexistente.
É o que sucede, muitas vezes, em crimes supostamente praticados por agentes públicos, em que vítimas e testemunhas, receosas, recusam-se a depor em sede policial, somente aceitando fazê-lo no Ministério Público.
Com isso, ganha a sociedade, perdem os criminosos. Ocorre que, na contramão do interesse público, tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição que atribui às polícias Civil e Federal o monopólio da apuração das infrações penais.
Na prática, se vingar tal proposta, o Ministério Público ficará impedido de realizar, ainda que subsidiariamente, atos de investigação criminal, passando a depender da polícia para promover validamente a ação penal perante o Judiciário.Querem, pois, manietar o Ministério Público, alijando-o da tarefa de elucidarinfrações penais.
Cuida-se, a toda evidência, de uma monstruosidade jurídica, de inconstitucionalidade manifesta por subordinar a ação, tanto do Ministério Público como do Poder Judiciário, à polícia, algo, aliás, sem paralelo no chamado mundo civilizado.
A polícia torna-se, de fato e de direito, dona do Direito Penal, num verdadeiro feudalismo tupiniquim.
O ideal a ser alcançado — longe de disputas corporativistas — é que polícia e Ministério Público atuem integrados no combate ao crime.
Essa desejável parceria entre os órgãos estatais incumbidos da persecução penal vem, nos últimos anos, produzindo, aqui no Rio de Janeiro — mercê de uma política de segurança pública responsável —, resultados visíveis no que concerne, sobretudo, ao desmantelamento de inúmeras quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual periculosidade.
Desta forma, espera-se que os nossos congressistas, atentos ao que o grande constitucionalista português Canotilho chama de “princípio da proibição do retrocesso”, repudiem tal proposta de emenda constitucional, a fim de que não sejam solapados os superiores interesses da sociedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Estado do Ceará
Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Ceará (PGJ)