quarta-feira, 4 de abril de 2012

MP QUER CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ERERÊ POR DESCUMPRIR TAC PARA TRANSPORTE ESCOLAR

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Ererê, Eduardo Tsunoda, ingressou com uma ação de execução por quantia certa contra aquele município, representado pelo prefeito Manoel Martins Alves, no valor de R$ 432.000,00,  devido ao não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino.
O promotor de Justiça requer que a Justiça determine a citação do executado para que comprove o imediato cumprimento do TAC e pague ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e coletivos (FDID), a quantia de R$ 432.000,00, contando correção monetária e juros legais a partir do inadimplemento, em cumprimento à cláusula exposta no título de execução, conforme previsto no artigo 652 do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o documento, o prefeito havia se comprometido a prestar o serviço de transporte escolar, direta ou indiretamente, utilizando-se, para tanto, de veículos e pessoal capacitado na forma do Código de Trânsito Brasileiro e da resolução nº 82/1998 do CONTRAN, pactuando multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações.

Em 2011 foi realizada uma vistoria dos veículos e dos condutores utilizados pelo município de Ererê no transporte escolar e constatou-se que todos os veículos utilizados pelo município descumprem o disposto na referida Resolução. Tal conduta do executado expôs a risco a integridade física dos alunos.

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