LEI QUE OBRIGA O GESTOR PÚBLICO DE QUALQUER ESFERA A FORNECER INFORMAÇÕES A SOCIEDADE SOB PENA DE PUNIÇÃO.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
O servidor público é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
O PRAZO PARA RECEBER A INFORMAÇÃO APÓS O PROTOCOLO É DE 20 DIAS.
O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO? Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
MODELO SIMPLIFICADO DE REQUERIMENTO
Requerimento
Sugestão de modelo para requerimento de Informações Públicas.Ilmo. Sr. (ou Exmo. Sr.) (CARGO XXX) da/do ............................
SEU NOME, RG nº ___________, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, EMPRESA XXXX, ENDEREÇO YYY, vem perante V. Sa. (ou V. Exa.), requerer com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que seja franqueado o acesso a ___________ (por exemplo, todos os contratos relativos à concorrência nº ______, promovida por esse órgão em _____), por se tratar de informação de interesse público e jornalístico.
Pede deferimento.
local e data __________________________
____________________________________________
Nome e assinatura
PS. Sempre fazer o requerimento em duas vias, pedir para quem receber o mesmo carimbar, assinar
e colocar data do recebimento na via do regurente.
OUTROS MODELOS DE REQUERIMENTO
PARABENS PELA POSTAGEM SERÁ ELA DE MUITA UTILIDADE PARA AS PESSOAS QUE QUEREM VER A TRANSPARENCIA E A LIBERDADE EM GUARAMIRANGA EXISTIR DE FATO.
ResponderExcluirSÃO ESSAS MATÉRIAS QUE NOS LEVA A FARZEM ALGO QUE OS GOVERNANTES DETESTAM FISCALIZAR AS AÇÕES DO SUB-MUNDO DA POLÍTICA.
CONTINUEM ASSIM.
dos 3 bolg que tem em guaramiranga essa é a melhor informção que foi dada por eles
ResponderExcluirnem percisa disso tudo tá diretono portal da tranferencia é luiz de novo
ResponderExcluirégua que cambada de puxa saco e vc vai pedir a infomação ele não dão
ResponderExcluirso pq luiz viana tá mais atolado na lama do que voces pensam
nem cadidato ele vai poder ser pq as contas com presidente das camara não estão aprovadas
e o desvio de recursos na nossa Guaramiranga tá no mei da canela
e tem mais de 100 que receber sem trablhar
e os que recebem 200 de seviço prestado e tem o contracheque bem gordos sem saber que outros recebem por eles
pergunta ao baixinho do teatro quanto recebiam por ele
É LUIZ DE NOVO? SÓ SE FOR BEM LONGE DE NOSSO MUNICÍPIO, ACREDITAMOS E PAGAMOS PARA VER, E O RESULTADO FOI ESSA POUCA VERGONHA QUE ACERCA NOSSA CIDADE. GUARAMIRANGA PRECISA SER RENOVADA, PRECISAMOS DE POLITICOS COMPROMETIDOS, QUE NÃO ESCONDAM-SE DE SEU POVO. OS DIAS DE NOSSO PREFEITO ESTÃO CONTADOS, E A LIBERDADE PARA TODOS IRÁ DE FATO EXISTIR.
ResponderExcluirMinha filha foi suportamente pra ym abrigo é o conselho tutelar daqui da cidade tiradentes não quer me da informações gostaria de saber o que posso esta fazendo.
ResponderExcluirEU MARIA LUCIA, SOU UMA VITIMA INJUSTIÇADA, VIOLAÇÃO, TORTURA...
ResponderExcluirMEU NOME COMPLETO; MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA, VITIMA DE VIOLAÇÃO, TORTURA - INJUSTIÇA
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