terça-feira, 29 de novembro de 2011

HÁ NECESSIDADE DE CERTAME LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES?

A aquisição de combustível e lubrificantes por parte da Administração Pública Estadual e Municipal está sujeita à realização do processo licitatório, uma vez que a Lei Federal nº 8.666/93, que instituiu normas para as licitações, não contempla no seu texto, nenhuma regra específica no sentido de que os órgãos públicos fiquem dispensados de tal exigência, ressalvando-se os casos concretos nos quais ficar caracterizada a dispensa ou inexigibilidade, na forma da legislação aplicada à matéria em questão. (Prejulgado nº 121)   http://www.transparencia.org.br/
A POPULAÇÃO TEM QUE FICAR ATENTA AO QUESITO (COMBUSTÍVEL) NO SEU MUNICÍPIO.
A COMPRA DE COMBUSTIVEL TEM SE MOSTRADO: SEGUNDO O TRANPARÊNCIA BRASIL EM UM DOS MAIORES RALOS DA CORRUPÇÃO NO BRASIL, E, É CRIME DE RESPONSABILIDADE PARENTES DE ATÉ TERCEIRO GRAU DO ORDENADOR DE DESPESAS VENDEREM ESSA MERCADORIA AO PODER PÚBLICO SE O ORDENADOR DE DESPESAS FOR PARENTE COMO FALA A LEI.

SE NA SUA CIDADE ISSO ACONTEÇE, DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

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