Analisando a relação atual de servidores temporários em
Pindoretama, verifica-se haver servidores com funções de natureza permanente,
tais como: Vigia, Agente Administrativo, Agente de Endemias, Agente de Saúde, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, dentre outros.
Informe-se que esses cargos são de natureza permanente,
devendo os mesmos ser prestados por servidores admitidos em caráter efetivo,
mediante competente concurso público. Ora, partindo do pressuposto que esses
servidores no desempenho de suas funções são necessários para o bom andamento
do Município, faz-se necessário a convocação dos aprovados no concurso público.
Com esse expediente a Prefeitura buscou preencher
necessidades permanentes por contratação temporária, contrariando o texto
constitucional que estabelece que a vínculo temporário somente deva ocorrer em
situações que reclamam satisfação imediata.
Ora, se o município de Pindoretama estivesse vivenciando uma
catástrofe, se justificaria a administração lançar mão desse expediente, qual
seja, contratar Agentes de Cidadania, Auxiliar de Enfermagem, Motorista, etc.,
ou seja, cargos de natureza permanente.
Então o Senhor Prefeito
deve cumprir a lei e dar posse aos aprovados no concurso público.
A descrição das exigências é de uma clareza solar.
O contexto circunstancial que o Ente Federativo atravessa
é que deve nortear a decisão ou não da contratação temporária. Se a localidade
vive uma situação de normalidade não há de se falar no emprego de tal recurso.
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