segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PINDORETAMA: CONTRATAÇÕES COM FUNÇÕES DE NATUREZA PERMANENTE


Analisando a relação atual de servidores temporários em Pindoretama, verifica-se haver servidores com funções de natureza permanente, tais como: Vigia, Agente Administrativo, Agente de Endemias, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, dentre outros.
Informe-se que esses cargos são de natureza permanente, devendo os mesmos ser prestados por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público. Ora, partindo do pressuposto que esses servidores no desempenho de suas funções são necessários para o bom andamento do Município, faz-se necessário a convocação dos aprovados no concurso público.
Com esse expediente a Prefeitura buscou preencher necessidades permanentes por contratação temporária, contrariando o texto constitucional que estabelece que a vínculo temporário somente deva ocorrer em situações que reclamam satisfação imediata.
Ora, se o município de Pindoretama estivesse vivenciando uma catástrofe, se justificaria a administração lançar mão desse expediente, qual seja, contratar Agentes de Cidadania, Auxiliar de Enfermagem, Motorista, etc., ou seja, cargos de natureza permanente.
 Então o Senhor Prefeito deve cumprir a lei e dar posse aos aprovados no concurso público.

A descrição das exigências é de uma clareza solar.
O contexto circunstancial que o Ente Federativo atravessa é que deve nortear a decisão ou não da contratação temporária. Se a localidade vive uma situação de normalidade não há de se falar no emprego de tal recurso.

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