sexta-feira, 8 de junho de 2012

CGU = TRANSPARÊNCIA PÚBLICA


CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

Além de ser condição necessária para que os cidadãos possam exercer efetivamente o controle social, a promoção da transparência pública pode evitar atos indevidos e arbitrários por parte dos governantes e dos administradores públicos.

Diante disso, a CGU vem criando mecanismos que garantem a transparência, ampliando o acesso do cidadão às informações públicas, efetuando um importante passo na direção de maior transparência e publicidade dos atos da Administração Pública Federal, o que contribui para o efetivo controle social da gestão pública, instrumento fundamental para construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Entre os mecanismos para promoção da transparência pública desenvolvidos pela CGU estão: Acesso à Informação Pública - A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidenta Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação da lei no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas.


Páginas da Transparência - As páginas da Transparência Pública apresentam os dados referentes às despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, entre outras.

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